NG5 - DR4

DR4 Escolhas Morais Comunitárias


Escolhas morais e comunitárias – assimetria entre pobres e ricos.

Empenho-me na preservação da herança cultural da humanidade.
Posiciono-me através de um julgamento informado acerca de diferentes escolhas morais.
Identifico condutas solidárias.

Quais os factores que poderão estar na origem da assimetria entre ricos e pobres?
Pode-se equacionar a possibilidade de os fenómenos de pobreza se deverem ao facto dos pobres não quererem trabalhar?
Cabe aos cidadãos fazer alguma coisa no sentido de resolver estes problemas ou esta tarefa é da exclusiva responsabilidade dos governadores?
Que soluções existirão para erradicar problemas da pobreza?

Desigualdade de rendimentos no mundo
«Portugal é um dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) onde as diferenças de rendimentos são mais acentuadas e onde a situação não se alterou entre meados dos anos 90 e 2004. O fosso entre os mais ricos e os mais pobres nas 30 nações da OCDE, aqueles foram os únicos países a registar uma diminuição significativa das desigualdades de rendimento.
Esta é, aliás, uma das grandes conclusões do estudo da OCDE: nas últimas duas décadas, houve um aumento moderado mas significativo das desigualdades, que atingiu dois terços dos Estados da OCDE. Finlândia, Nova Zelândia, Canadá, Alemanha, Itália, Noruega, Suécia e EUA foram os países onde mais se agravaram.
A evolução deve-se sobretudo ao facto de os agregados familiares mais ricos terem melhorado a sua situação em comparação com as famílias de classe média e baixa. No caso de Portugal, o relatório conclui que houve uma melhoria da distribuição entre a década de 70 e 80 seguida de um aumento significativo das desigualdades na primeira metade de 90 e uma estagnação nos anos seguintes (o último ano de referência é 2004).
Para além da distribuição dos rendimentos, a OCDE olha para a evolução das taxas de pobreza e conclui que também houve uma degradação deste indicador, com o aumento do número de pessoas pobres (com rendimentos inferiores a 50 por cento da mediana de cada país) a atingir igualmente dois terços dos países. Portugal é aqui uma das excepções à regra, já que, a par da Grécia, viu a taxa de pobreza diminuir ligeiramente entre meados dos anos 90 e 2004.
A situação é particularmente preocupante ao nível da pobreza infantil – que aumentou e está agora acima da média para toda a população da OCDE -, levando a organização a advertir para a necessidade de políticas que dêem mais atenção a este grupo. Jovens adultos e famílias com crianças viram também aumentar o seu grau de vulnerabilidade.
Em contrapartida, a taxa de pobreza entre os mais idosos caiu, incluindo em Portugal (menos 1,1 pontos percentuais do que em meados dos anos 90). Já em relação às crianças, as contas da OCDE apontam para a manutenção, em 2004, nos 17 por cento, contra 12 por cento de média na organização.»
Curiosidade: -Por ano gastam-se 11 biliões de dólares em gelados na Europa. A expansão da educação básica a todos custaria 6 biliões de dólares.

NG5 - DR2 / DR3

DR2 Deontologia e Normas Profissionais / DR3 Códigos de Conduta Institucional

Identifico deontologia e normas profissionais.
Reconheço valores de referência em organizações distintas.
Actuo criticamente sobre práticas/posturas sociais articulando responsabilidade pessoal e profissional.
Contribuo para a construção de um código de conduta ético.
Exploro posturas valorativas em contexto organizacional.
Identifico valores necessários para o desenvolvimento institucional


Enquanto técnicos de informática temos esperança de um dia abraçarmos esta profissão e sabemos que eticamente existe um conjunto de princípios que teremos de seguir e que fazem parte da deontologia desta profissão. Imaginamo-nos a cumprir religiosamente os nossos horários de trabalho, a tratar com zelo todo o material informático com que trabalhamos no nosso quotidiano e sobretudo tratando da melhor forma possível os nossos clientes, respeitando-os e mantendo sempre o sigilo profissional.
Temos consciência que cada vez mais as diversas instituições singram no mercado português, europeu e mundial porque obedecem de forma exemplar a um código de conduta ético meticulosamente pensado e concebido por forma a proteger os seus trabalhadores, clientes e como forma de todos se sentirem parte integrante dessa mesma instituição, o que passa obrigatoriamente pelo respeito e cumprimento de todas as normas por ele definidas.
Todos nós deveremos, quer no âmbito de vida pessoal, quer na vida profissional buscar a ética e a moral no desempenho das nossas funções.

Ética e moral são duas disciplinas distintas, ainda que complementares. Pois, se a primeira busca os princípios da moralidade, isto é, aquilo que permite distinguir entre acções boas ou más; a segunda, tendo como base estes princípios, busca construir um conjunto de normas às quais ninguém se pode arbitraria ou livremente furtar.
Deste modo, se é verdade que existe uma relação de dependência entre as disciplinas da deontologia e da ética, com preponderância da segunda relativamente à primeira, já que esta última disciplina determina os princípios pelos quais aquela deve se reger; não deixa de ser igualmente verdade que a deontologia reveste-se de um carácter eminentemente pragmático, porquanto permite não só fixar as normas profissionais que devem reger cada trabalhador assim como afastar a subjectividade inerente ao critério ético.



No mundo actual dos negócios reveste-se de particular relevância a ética pessoal e profissional de todos quantos colaboram numa empresa, ou num grupo empresarial, respeitando, mediante uma adequada conduta, a deontologia do sector em que operam, e regendo a sua conduta por princípios que respeitem os valores que permitam uma correcta actuação da empresa na sociedade em que está inserida.
As empresas em geral devem pois operar com políticas e procedimentos consistentes com os valores e os padrões de conduta que defendem e que determinam a sua orientação estratégica e o seu comportamento no mundo dos negócios.

Esse padrão de conduta deve ser claramente definido, devidamente divulgado, integralmente entendido e convictamente seguido por todos os Colaboradores da empresa, entre estes se incluindo os membros do Conselho de Administração e restantes Órgãos Sociais, assim como todos os quadros superiores da empresa.
Para alcançar este objectivo, uma compilação dos princípios e das regras a seguir continuadamente – quer internamente, quer no relacionamento com terceiros – é um instrumento básico.

NG5 - DR1

DR1-Valores Éticos e Culturais

Identificar diferentes valores culturais
Argumentar e contra – argumentar em contextos de tensão cultural
Intervir em contextos de tensão cultural

Os valores, ao estarem submetidos às coordenadas do tempo e do espaço, não são universalmente válidos, já que vão variando de cultura para cultura.

Ao mesmo tempo é imediatamente perceptível a diferença que nos separa das diversas culturas, entre as quais, a cultura islâmica, mas não precisamos de ir tão longe, pois ao longo do tempo é igualmente notória esta relatividade se analisarmos, com algum rigor, os valores da cultura portuguesa do século XX com a cultura portuguesa deste início do século XXI, em que muitos dos nossos hábitos, tradições e valores se alteraram e o que era, agora pode já não o ser, isto porque a cultura não é estática, vai evoluindo à medida que o próprio Mundo evolui e a sociedade se transforma.

Existe uma relatividade nos valores morais presentes nas mais diversas culturas mundiais, se não vejamos: o Homem recebe do meio, em primeiro lugar, a definição do bom e do mau, do confortável e do desconfortável e adapta-o segundo as referências que teve desde a sua infância, de acordo com as suas experiências pessoais e sociais. Vejamos alguns exemplos: para dormir, os pigmeus procuram a incómoda forquilha de madeira e os japoneses deitam a cabeça em duro cepo, que segundo os nossos padrões são bastante desconfortáveis…
O ser humano recebe do seu meio cultural um modo de ver e de pensar. No Japão considera-se delicado julgar os homens mais velhos do que parecem e, mesmo durante os testes e de boa-fé, os indivíduos continuam a cometer erros por excesso.
O homem retira também do meio as atitudes afectivas típicas. Entre os «maoris», onde se chora à vontade, as lágrimas correm só no regresso do viajante e não à sua partida. Nos «esquimós», que praticam a hospitalidade conjugal, o ciúme desapareceu, tal como na Samoa, a morte não parece cruel, os velhos aceitam-na como um benefício e todos se alegram por eles. Nas ilhas Alor, a mentira lúdica considera-se normal; as falsas promessas às crianças constituem um dos divertimentos dos adultos. O mesmo espírito encontra-se na ilha Normanby, onde a mãe, por brincadeira, tira o seio ao filho que está a mamar. Entre os esquimós o casamento faz-se por compra. Nos «urabima» da Austrália um homem pode ter esposas secundárias que são as esposas principais de outro homem. No Ceilão o irmão mais velho casa-se e os mais novos mantêm relações com a cunhada. A proibição da união entre parentes próximos encontra-se em todas as sociedades, mas não há duas que o definam da mesma maneira e lhe fixem de modo idêntico as determinações exclusivas. O amor e os cuidados da mãe pelos filhos desaparecem nas ilhas do estreito de Torres e nas ilhas Andaman, em que o filho ou a filha são oferecidos de boa vontade aos hóspedes da família como presentes, ou aos vizinhos, em sinal de amizade. A sensibilidade a que chamamos masculina pode ser, de resto, uma característica feminina, como nos «tchambulis», por exemplo, em que na família é a mulher quem domina.
Os diferentes povos criaram e desenvolveram um estilo de vida que cada indivíduo aceita e que é partilhado dentro da sua comunidade, mas que, para outras culturas poderá ser sinónimo de desconfiança e de estranheza, isto porque não existe uma cultura mais correcta, mais certa, todas as culturas deverão ser olhadas segundo os princípios da tolerância e da compreensão e não esqueçamos que sozinhos não somos nada mas juntos fazemos a diferença e é na alteridade que encontramos a nossa própria identidade e enriquecimento pessoal.

NG4 - DR4

DR4 – Identidade e Patrimónios Culturais

Relacionar património comum da humanidade com interdependência e solidariedade.

•Sou capaz de reflectir sobre as implicações sociais do património comum da humanidade.
•Sou capaz de discutir e avaliar o papel dos cidadãos no mundo actual: relações jurídicas no marco de integração supranacional e dimensão supranacional dos poderes do estado face aos cidadãos.
•Sou capaz de expressar e demonstrar respeito e solidariedade pelas diferentes identidades culturais.

Existem diversos tipos de património, e todos eles de vital importância para nós cidadãos do Mundo, sendo a sua preservação necessária e urgente. Se não vejamos, o grande património natural que é a Floresta da Amazónia, considerada como o “pulmão do Mundo”, qual o nosso dever enquanto habitantes deste Planeta na sua conservação?
Quando passeamos pelo nosso país e usufruímos de toda a sua riqueza, património histórico, com as belas igrejas, museus,…, com todo um património cultural presente nas nossas tradições e costumes, como o fado, o rancho folclórico, a nossa gastronomia tão típica e que varia de região para região… O que podemos fazer para a sua preservação?

NG4 - DR3

DR3 – Políticas Públicas

Identificar e avaliar políticas públicas de acolhimento face à diversidade de identidades

•Sou capaz de identificar a diversidade de políticas públicas na sociedade.
•Sou capaz de relacionar direitos políticos e associativos.
•Sou capaz de me situar face à inclusão da população migrante

Se se analisar com algum rigor a história de Portugal, somos confrontados desde o primeiro instante com a realidade da emigração. Depois da reconquista aos mouros e do estabelecimento físico das fronteiras, os portugueses lançaram-se na expansão ultramarina. Pois o homem é um ser migratório por natureza, que ao contrário de uma árvore dificilmente cria raízes e se mantém sempre no mesmo território.
Portugal, um país da emigração por excelência, inverte esta tendência a partir da última década do séc. XX, pois começa a ser um país receptor de imigrantes, primeiro das ex-colónias e, depois, dos países do Leste Europeu.
Infelizmente a imigração está associada ao preconceito, à discriminação e à xenofobia. Tão injustificável e deplorável, se se atende ao passado histórico do nosso país e ao contributo que os mesmos têm dado ao desenvolvimento económico português.
E o que tem feito o nosso Estado para o acolhimento de imigrantes? Serão estas medidas suficientes e atractivas para a sua fixação?

NG4 - DR2

DR2 – Colectivos Profissionais e Organizacionais

Exprimir o sentido de pertença e de lealdade para com o colectivo profissional.

•Sou capaz de identificar pertença e lealdade em contextos vários.
•Sou capaz de explicitar situações profissionais de relacionamento com desafios multiculturais.
•Sou capaz agir face a pessoas, grupos ou organizações de âmbito multicultural, segundo uma lógica inclusiva?

Os médicos e os advogados - como qualquer profissão - estão regidos por um conjuntos de normas ou de princípios de conduta, baseados em códigos de lealdade institucional e comunitária. A Ordem dos médicos e a Ordem dos advogados, enquanto entidades reguladoras, têm a finalidade de estabelecer um conjunto de normas às quais os seus profissionais têm obrigatoriamente de se submeter. Deste modo, o segredo de sigilo, por parte dos advogados, e o objector de consciência, por parte dos médicos, estabelecem-se como princípios de conduta baseados em códigos de lealdade para cada uma das referidas instituições.
E nós no futuro, enquanto técnicos de informática, não nos deveremos também orientar por um código deontológico? Por forma a sermos protegidos nos nossos direitos e para que possamos cumprir com zelo e diligência os nossos deveres? Não deveremos ter uma actuação uniforme e condizente com os valores éticos e morais?

NG4 - DR1

DR1 - Códigos Institucionais e Comunitários


Reconhecer princípios de conduta baseados em códigos de lealdade institucional e comunitária

•Sou capaz de demonstrar empatia e solidariedade face ao outro.
•Sou capaz de interpretar códigos deontológicos.
•Sou capaz de relatar princípios de conduta e emito opinião fundamentada.
Um dos maiores actos de cidadania reside na capacidade de reconhecer princípios de conduta baseados em códigos de lealdade institucional e comunitária.
Cada um de nós, tem a liberdade de traçar o seu próprio código de conduta ético em relação às suas amizades. Quando definimos que queremos que alguém seja nosso amigo, é porque inevitavelmente reconhecemos no outro um conjunto de qualidades, que podem passar pelo respeito, solidariedade, honestidade… E porque identificamos que ele tem os valores que nós consideramos ética e moralmente adequados e que vão de encontro ao nosso código deontológico.
Todos os cidadãos, enquanto seres pertencentes a uma cultura, devem ser capazes de reconhecer princípios de conduta essenciais à vida em comunidade. De outra forma, seria impossível a vida em sociedade. Mesmo não tendo conhecimento da Constituição da República Portuguesa ou da Constituição Europeia, qualquer cidadão português ou europeu reconhece que existe um conjunto de princípios de conduta aos quais está necessariamente obrigado, de entre os quais podemos salientar o princípio da liberdade de pensamento, de expressão, política ou religiosa.
De igual modo, dentro da sociedade, existe um conjunto de profissões e instituições com as quais cada cidadão se relaciona ou das quais faz parte e que estão igualmente traçadas por princípios básicos de conduta. Dentro das instituições poder-se-iam destacar: os escuteiros e os bombeiros, e, dentro das profissões: os professores, médicos e advogados...

NG1 - DR4

NG1 - DR4 - Direitos, Deveres e Contextos Globais


Competência e Critérios de Evidência Elencar direitos e deveres na comunidade global.
Sou capaz de identificar a sustentabilidade da comunidade global?
Sou capaz de compreender os direitos fundamentais a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou outros documentos-chave?
Sou capaz de dialogar, argumentar e actuar na defesa dos direitos humanos?








Depois dos horrores da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), as nações e os seus representantes sentiram a necessidade de criar um documento que condensasse o núcleo fundamental de direitos humanos, que, independentemente da raça, do credo e da cultura dos indivíduos, ninguém pudesse violar.Foi assim que a 10 de Dezembro de 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas, foi rectificada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.Infelizmente, verificamos que esta declaração é constantemente desrespeitada pelo egoísmo de alguns homens e povos, que, alimentados pelo desejo incessante de poder e riqueza subjugam os mais fracos, espoliando-os dos seus direitos fundamentais, enquanto seres humanos.A inversão desta tendência está na mão de cada um, sempre que o respeito ao próximo se impuser como acto de cidadania, seja na doação de donativos para as Organizações Não Governamentais (ONG's), como a Cruz Vermelha e a Caritas, seja na simples dádiva de sangue ou na ajuda pecuniária a um país, no seguimento de uma guerra ou desastre natural.





Declaração Universal dos Direitos HumanosArtigos seleccionados

Artº 1 - Liberdade;

Artº 3 - Vida;

Artº 7 - Igualdade;

Artº17 - Propriedade;

Artº18 - Liberdade de pensamento;

Artº19 - Liberdade de expressão;

Artº20 - Liberdade associativa;

Artº23 - Trabalho;

Artº24 - Lazer;

Artº25 - Habitação;

Artº26 - Educação.




Outros documentos fundamentais:

Declaração Universal dos Direitos da Criança;

Declaração dos Direitos da Mulher.

NG1 - DR3

NG1 - DR3 - Democracia Representativa e Participativa

Competência e critérios de evidência

Reconhecer o núcleo de direitos fundamentais de um Estado democrático contemporâneo.






Sou capaz de identificar os meus direitos fundamentais enquanto cidadão português?
Sou capaz de interpretá-los a partir da Constituição da República Portuguesa?
Sou capaz de explorá-los tendo em conta a representatividade e participação?


O homem, enquanto ser social, só se realiza plenamente quanto inserido numa determinada comunidade política.
E esta integração, pressupondo a interiorização consciente ou inconsciente de um conjunto de regras sociais, exige que o conceito de cidadania se estabeleça como primeiro tecido constituinte da natureza humana no cumprimento dos direitos e deveres a que cada indivíduo está socialmente obrigado.
A este propósito, se é particularmente sugestiva a aproximação etimológica que este conceito estabelece com os vocábulos latinos civis (civil ou cidadão) e civitate (cidade), dado que identifica de forma imediata a realidade da cidadania na relação do indivíduo à cidade; não deixa de ser igualmente significativo o paralelo que se pode estabelecer com os conceitos correlativos de origem grega: politês (político) e polis (cidade). Pois, se a polis grega é a civitate latina e se o politês grego é o civis latino, então o homem, enquanto ser social, é imediatamente um ser político. Tal é o significado e a amplitude da definição aristotélica: zoon politikon.
Ora, se os conceitos de cidadão e de político são duas noções etimologicamente próximas, cada indivíduo, quando inserido numa determinada comunidade, tem responsabilidades acrescidas no estabelecimento do bem-comum. Pois, a cidadania implica não só compreensão dos direitos e deveres de cada indivíduo, enquanto cidadão, mas também a exigência de os colocar em prática na praxis social.

Constituição da República Portuguesa
Artigos seleccionados
Deveres:

Artº49 -votar

Artº 103 e 104 - pagar impostos


Direitos:

Artº24 - vida

Artº27 - liberdade

Artº46 - associativismo

Artº53 - segurança no emprego

Artº57 - greve

Artº58 - trabalho

Artº60 - protecção dos consumidores;

Artº63 - segurança Social;

Artº64 - saúde;

Artº65 - habitação;

Artº66 - ambiente e qualidade de vida;

Artº73 - educação, cultura e ciência;

Artº74 - ensino.

NG1 - DR2

Dr2 - Direitos e Deveres Laborais

Competência e critérios de evidência assumir direitos laborais inalienáveis e responsabilidades exigíveis ao trabalhador.
Sou capaz de identificar os direitos laborais que se colocam em confronto com a actual dinâmica de mercado?
Sou capaz de compreender os meus direitos e deveres através do Código de Trabalho?
Sou capaz de explorar a importância dos direitos sociais e laborais, isto é, de referir a importância da legislação em vigor na defesa dos direitos do trabalhador?

A sociedade civil resulta de uma tendência natural do homem para se agregar em comunidade. Este fenómeno, longe de constituir uma livre escolha por parte de cada indivíduo, parte da necessidade de vencer a luta pela existência. No reino animal verifica-se esta mesma tendência para a constituição de sociedades de indivíduos. A alcateia, enquanto comunidade de lobos, é um exemplo entre tantos outros a que nos poderíamos referir. Esta comunidade, à semelhança das sociedades humanas primitivas, estrutura-se a partir de um conjunto de relações sociais bastante complexas, que têm a sua origem na força, enquanto lei. E numa hierarquia social assim constituída, as funções de cada indivíduo estão directamente subordinadas ao referido fundamento. Não de estranhar, pois, que Rousseau, máximo precursor do jusnaturalismo moderno, aponte para propriedade privada enquanto origem da sociedade civil. Antevendo neste fundamento a origem dos Estados modernos, aponta para a regulação do contrato de trabalho como meio de equilibrar as diferenças de classe. E ao fazê-lo antecipa a única forma de manutenção da sociedade civil, que, após a queda do Muro de Berlim, não permite a abolição da propriedade privada.Deste modo, se a abolição da escravatura esteve associada a lutas crueis, entre senhores e deserdados, e se a defesa dos direitos dos trabalhadores, celebremente expressa na exigência da redução da jornada laboral para oito horas diárias, iniciada em Chicago, em 1886, não deixou de estar igualmente vinculada; celebrar o Dia do trabalhador é comemorar uma viragem na história da humanidade e propor o respeito pela dignidade do trabalhador expressa numa relação laboral mais humana.A introdução do Código do Trabalho, ao lado do Código Civil e do Código Penal, constitui a tentativa expressa dos Estados democráticos legislarem as condições de trabalho e protegerem o trabalhador. Por isso, defender o Código do Trabalho, tornando-o mais próximo das necessidades reais dos trabalhadores e das exigências dos direitos humanos, constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, constitui um desafio para todas as gerações, presentes e futuras, e uma preocupação essencial para todos os Estado democráticos que se alicerçam nos princípios universais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.
Os direitos e deveres dos trabalhadores:


Deveres:
A.Pontualidade
B. Assiduidade
C. Zelo profissional

Direitos:

1. Salário
2. Subsídios de alimentação, férias e Natal
3. Licenças de paternidade e maternidade
4. Protecção Social
5. Higiene e segurança no trabalho
6. Igualdade no acesso ao trabalho
7. Direito à greve

NG1 - DR1

DR1 - Liberdade e Responsabilidade Pessoal

Reconhecer constrangimentos e espaços de liberdade pessoal.
Sou capaz de identificar situações de autonomia e responsabilidade compartilhadas, isto é, de identificar os meus direitos e deveres em contexto privado (família, amigos, vizinhos e condomínio).
Sou capaz de compreender que a construção do Bem Comum se faz muitas vezes em detrimento do meu Bem Individual?
Sou capaz de explorar exemplos de liberdade e responsabilidade pessoal?

Dentro do pensamento filosófico ocidental, os conceitos de liberdade e de responsabilidade pessoal suscitaram desde sempre a atenção dos mais variados filósofos. Com efeito, desde a antiguidade grega até à contemporaneidade filosófica, passando pelas filosofias do medievo e da idade moderna, a questão da liberdade permaneceu como pano de fundo da reflexão filosófica.
A importância desta temática verifica-se, desde o primeiro instante, na subordinação do conceito de responsabilidade ao conceito de liberdade, já que a afirmação ou negação desde conceito implica a correlativa afirmação ou negação daquele, dado que é impossível imputar responsabilidade a quem não seja livre para responder pelos seus próprios actos.
Uma das reflexões mais significativas sobre o tema pode encontrar-se no filósofo e teólogo medieval Agostinho de Hipona. A crítica que este filósofo dirige ao maniqueísmo, corrente que professou durante os seus anos de juventude, poder-se-ia ver cristalizada na afirmação absoluta da liberdade e responsabilidades humanas,que expressa a exigência das boas ou más acções serem reflexo da acção de uma das referidas potências sobre a natureza humana; o teólogo de Hipona, situado nos antípodas da referida doutrina, afirma, pelo contrário, que o homem é essencialmente livre, já que tem uma vontade capaz de escolher entre o bem e o mal.
Na actualidade, a reflexão filosófica, ao aceitar os contributos científicos de outras áreas do conhecimento humano, concretamente da psicologia, da sociologia e da antropologia contemporâneas, permitiu-se distanciar de uma concepção de liberdade e responsabilidade absolutas, para se aproximar de uma concepção relativa da liberdade e da responsabilidade humanas, acentuando aculturação e a educação como momentos fundamentais na constituição de cada ser humano.
O homem não é um ser absolutamente livre. Nunca o foi, nem nunca o poderá vir a ser. É, isso sim, um ser condicionado. De facto, o homem é o que é, age como age, deseja o que deseja em virtude do seu próprio corpo e da cultura em que está inserido. Da mesma forma que um esquizofrénico não é livre para agir segundo as pautas de normalidade, nem um “mártir islâmico” para não deixar de matar inocentes, já que em ambos os casos há um condicionamento anormal do corpo e da cultura, assim também cada ser humano não pode libertar-se em absoluto dos referidos condicionamentos. Contudo, a consciência deste fenómeno permite que a humanidade adquira consciência reflexa do seu modo de ser, que deve ser configurado e estruturado a partir de uma educação para a liberdade.