NG1 - DR3

NG1 - DR3 - Democracia Representativa e Participativa

Competência e critérios de evidência

Reconhecer o núcleo de direitos fundamentais de um Estado democrático contemporâneo.






Sou capaz de identificar os meus direitos fundamentais enquanto cidadão português?
Sou capaz de interpretá-los a partir da Constituição da República Portuguesa?
Sou capaz de explorá-los tendo em conta a representatividade e participação?


O homem, enquanto ser social, só se realiza plenamente quanto inserido numa determinada comunidade política.
E esta integração, pressupondo a interiorização consciente ou inconsciente de um conjunto de regras sociais, exige que o conceito de cidadania se estabeleça como primeiro tecido constituinte da natureza humana no cumprimento dos direitos e deveres a que cada indivíduo está socialmente obrigado.
A este propósito, se é particularmente sugestiva a aproximação etimológica que este conceito estabelece com os vocábulos latinos civis (civil ou cidadão) e civitate (cidade), dado que identifica de forma imediata a realidade da cidadania na relação do indivíduo à cidade; não deixa de ser igualmente significativo o paralelo que se pode estabelecer com os conceitos correlativos de origem grega: politês (político) e polis (cidade). Pois, se a polis grega é a civitate latina e se o politês grego é o civis latino, então o homem, enquanto ser social, é imediatamente um ser político. Tal é o significado e a amplitude da definição aristotélica: zoon politikon.
Ora, se os conceitos de cidadão e de político são duas noções etimologicamente próximas, cada indivíduo, quando inserido numa determinada comunidade, tem responsabilidades acrescidas no estabelecimento do bem-comum. Pois, a cidadania implica não só compreensão dos direitos e deveres de cada indivíduo, enquanto cidadão, mas também a exigência de os colocar em prática na praxis social.

Constituição da República Portuguesa
Artigos seleccionados
Deveres:

Artº49 -votar

Artº 103 e 104 - pagar impostos


Direitos:

Artº24 - vida

Artº27 - liberdade

Artº46 - associativismo

Artº53 - segurança no emprego

Artº57 - greve

Artº58 - trabalho

Artº60 - protecção dos consumidores;

Artº63 - segurança Social;

Artº64 - saúde;

Artº65 - habitação;

Artº66 - ambiente e qualidade de vida;

Artº73 - educação, cultura e ciência;

Artº74 - ensino.