NG1 - DR2

Dr2 - Direitos e Deveres Laborais

Competência e critérios de evidência assumir direitos laborais inalienáveis e responsabilidades exigíveis ao trabalhador.
Sou capaz de identificar os direitos laborais que se colocam em confronto com a actual dinâmica de mercado?
Sou capaz de compreender os meus direitos e deveres através do Código de Trabalho?
Sou capaz de explorar a importância dos direitos sociais e laborais, isto é, de referir a importância da legislação em vigor na defesa dos direitos do trabalhador?

A sociedade civil resulta de uma tendência natural do homem para se agregar em comunidade. Este fenómeno, longe de constituir uma livre escolha por parte de cada indivíduo, parte da necessidade de vencer a luta pela existência. No reino animal verifica-se esta mesma tendência para a constituição de sociedades de indivíduos. A alcateia, enquanto comunidade de lobos, é um exemplo entre tantos outros a que nos poderíamos referir. Esta comunidade, à semelhança das sociedades humanas primitivas, estrutura-se a partir de um conjunto de relações sociais bastante complexas, que têm a sua origem na força, enquanto lei. E numa hierarquia social assim constituída, as funções de cada indivíduo estão directamente subordinadas ao referido fundamento. Não de estranhar, pois, que Rousseau, máximo precursor do jusnaturalismo moderno, aponte para propriedade privada enquanto origem da sociedade civil. Antevendo neste fundamento a origem dos Estados modernos, aponta para a regulação do contrato de trabalho como meio de equilibrar as diferenças de classe. E ao fazê-lo antecipa a única forma de manutenção da sociedade civil, que, após a queda do Muro de Berlim, não permite a abolição da propriedade privada.Deste modo, se a abolição da escravatura esteve associada a lutas crueis, entre senhores e deserdados, e se a defesa dos direitos dos trabalhadores, celebremente expressa na exigência da redução da jornada laboral para oito horas diárias, iniciada em Chicago, em 1886, não deixou de estar igualmente vinculada; celebrar o Dia do trabalhador é comemorar uma viragem na história da humanidade e propor o respeito pela dignidade do trabalhador expressa numa relação laboral mais humana.A introdução do Código do Trabalho, ao lado do Código Civil e do Código Penal, constitui a tentativa expressa dos Estados democráticos legislarem as condições de trabalho e protegerem o trabalhador. Por isso, defender o Código do Trabalho, tornando-o mais próximo das necessidades reais dos trabalhadores e das exigências dos direitos humanos, constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, constitui um desafio para todas as gerações, presentes e futuras, e uma preocupação essencial para todos os Estado democráticos que se alicerçam nos princípios universais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.
Os direitos e deveres dos trabalhadores:


Deveres:
A.Pontualidade
B. Assiduidade
C. Zelo profissional

Direitos:

1. Salário
2. Subsídios de alimentação, férias e Natal
3. Licenças de paternidade e maternidade
4. Protecção Social
5. Higiene e segurança no trabalho
6. Igualdade no acesso ao trabalho
7. Direito à greve